Ofício nº 023 de 28 de Abril de 2021
À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA JAGUARIBE-CEARÁ
Em virtude da publicação da Lei nº 14.131/2021, que autoriza o acréscimo de 5% ao percentual máximo para a contratação de operações de credito com desconto em folha de pagamento. Com vistas a conferir melhores condições aos servidores/empregados que necessitem de aporte financeiro, autorizamos a concessão e manutenção do percentual de 35% e permanência dos novos paramentos de margem consignável após 31/12/2021 do convênio nº 36942-0 Câmara Municipal de Jaguaretama.
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